segunda-feira, 5 de abril de 2021

Bloqueio GDRAIS - Empresas grupos 1 e 2

Como já havíamos publicado anteriormente, o Programa Gerador da RAIS ano base 2020 bloqueou a transmissão da declaração para empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 do eSocial.

Então, se caso no momento de importar ou transmitir a declaração der essa mensagem de ERRO: Esta empresa faz parte do grupo de obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, portanto, teve a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019. Dessa forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS pela empresa se dá por meio do envio de informações ao eSocial.", veja abaixo os procedimentos que você deve seguir:

1️⃣ Leia o post publicado anteriormente sobre "Enquadramento nos GRUPOS do eSocial", link: https://www.instagram.com/p/CMunX7uFQPa/?igshid=mnlllniyn32p

2️⃣ Consulte qual grupo o eSocial está considerando esta empresa no Portal esocial.gov.br no menu "Empregador/Contribuinte", em seguida em "Consulta Obrigatoriedade".

3️⃣ Se estiver ok como grupo 3 é porque o reenquadramento foi feito após a extração da lista das empresas dos grupos 1 e 2 (15/01/2021) e precisa aguardar até dia 17/abril/2021 (aproximadamente) para que o programa GDRAIS seja atualizado com a nova lista de CNPJ's bloqueados (grupos 1 e 2).

4️⃣ Se estiver como grupo 2, mas seguindo as regras dos grupos deveria ser grupo 3, siga os passos de reenquadramento do post indicado no item 1 e aguarde até dia 17/abril/2021 (aproximadamente) para que o programa GDRAIS seja atualizado com a nova lista de CNPJ's bloqueados (grupos 1 e 2).

5️⃣ O prazo exato para envio da RAIS pelo GDRAIS, das empresas do Grupo 3 que corrigiram o enquadramento após 15/01/2021 ou ainda estão corrigindo, ainda vai ser publicado oficialmente pela equipe da RAIS.

6️⃣ Isso vale tanto para RAIS com movimento, como também para RAIS Negativa.
OBS.: Empresas dos grupos 1 e 2, entregam a RAIS Negativa através do evento S-1299 sem movimento transmitido em janeiro de cada ano.

🔺🔻 Empresas na situação dos itens 3 e 4, se realmente se enquadrarem no grupo 3, só conseguirão entregar a RAIS após o prazo legal previsto até o momento, que é 12/04/2021 e NÃO SERÃO PENALIZADAS em função deste atraso e também não perderão o pagamento do Abono PIS no primeiro lote. 🔻🔺

📛 Como o pagamento do ABONO PIS de 2021 foi prorrogado para 2022, poderemos ter até o prazo de entrega da RAIS prorrogado para todas as empresas. AGUARDEMOS!

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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