quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Sistemas de Folha da SCI não atendem a legislação de estatutários


Quando falamos do Grupo 4 de empregadores no eSocial, estamos tratando de Naturezas Jurídicas iniciadas e 1 - Administração Pública e em 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

Sabemos que as empresas desse Grupo podem ter empregados sob o regime trabalhista da CLT ou sob Estatutos e legislações específicas, isso é definido lá no cadastro do empregado e também enviado ao eSocial no evento S-2200.

Os sistemas de folha da SCI atendem aos empregadores deste Grupo que contratam pelas regras da CLT (Celetistas) e que, consequentemente, possuem empregados vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

📌 A fase 1 e a fase 2 são tranquilamente atendidas, pois tratam-se dos mesmos eventos de celetistas, com exceção do evento S-2231, mas quando se fala da fase 3, o eSocial tem eventos próprios para estatutários (S-1202, S-1207 e S-2400 a S-2420) que não serão gerados pelos sistemas de Folha da SCI.
É necessário que o cliente que tiver alguma empresa nesta situação, e sabemos que são pouquíssimos, avaliem a possibilidade de alteração de regime trabalhista, ou, não sendo possível, então fazer a informação diretamente no Portal do eSocial, para os eventos apresentados acima.

⚠️ATENÇÃO⚠️ Não estamos deixando de atender nossos clientes, o detalhe é que a SCI nunca desenvolveu sistema para estatutários, e como trata-se de uma legislação específica e ampla, estamos deixando claro, mais uma vez, que não atendemos esse nicho.

⏳ Lembrando que a fase 2 já iniciou para o Grupo 4 no eSocial, mas conforme instrução trazida no MOS, excepcionalmente, para este grupo de obrigados ao eSocial, a segunda fase ocorrerá de forma diferente: durante essa fase os declarantes do grupo 4 serão desobrigados de enviar os eventos não periódicos ocorridos no período, bastando que, ao término dessa fase, a situação contratual e cadastral de todos os trabalhadores esteja atualizada. Ou seja, apesar de serem aceitos eventos não periódicos desde o início da fase 2, em 22/11/2021, você pode fazer o envio com as informações atualizadas até 22/04/2022.

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