segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas

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Desde o início da liberação das guias da GRFGTS para o Parcelamento do FGTS da MP 927, muitas empresas sentiram falta de uma ou duas competências que não foram consideradas para compor o extrato de origem do parcelamento, mesmo tendo enviado até o dia 20/06/2020 a GFIP modalidade 1 das competências de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020.

Por um período, a Caixa havia liberado o menu de GERIR DADOS, com o intuito de ativar essas competências para que fossem consideradas no parcelamento. Mas esse menu ficou por pouco tempo habilitado no portal e ainda não retornou.

♦️ Questionando novamente a Caixa sobre qual procedimento adotar para resolver essa situação, recebi a seguinte resposta:

🔀 "Para casos que precisa incluir valores, você pode disponibilizar o arquivo TF sem encargos e emitir a guia pela SEFIP. Isto é o que o 0800 está orientando também. Só lembre as empresas que se não foi declarado o valor dentro do período limite exigido pelo MP 927 (até 20/06/2020 na modalidade 1), será tratado pela Fiscalização x CRF, posteriormente."

🔺ATENÇÃO! 🔻

📌 Para quem está com esta situação, ainda pendente e sem retorno da Caixa, favor enviar um e-mail para jeni@sci.com.br com o título "PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas", que retornarei um e-mail padrão explicando os procedimentos.

📆 MAS LEMBRE-SE: este procedimento só é válido até esta segunda feira, dia 07/12/2020.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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