terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Alterações Rio Grande do Sul 2021 - Mudanças impactantes na substituição tributária de ICMS

Estamos chegando ao final de mais um ano, e 2021 vem cheio de mudanças para os contribuintes substituídos do Rio Grande do Sul que fazem o cálculo do Complemento e Restituição do ICMS ST.

Com isso para manter sempre atualizados os clientes da SCI e demais profissionais da área fiscal e tributária, busquei resumir as mudanças da IN RE 87/20 de maneira mais objetiva para facilitar o entendimento. Baixe o material de apoio neste link: https://bit.ly/3g7yyNH

E se você quer saber mais sobre o assunto assista a nossa live feita no dia 27/11 sobre esse tema tão importante e que vai impactar muito o departamento fiscal para 2021. Acesse neste link: https://youtu.be/ef-uSzUEN3Y

Os pontos principais alterados pela IN RE 87/20 são:

1 - Apuração pelo artigo 25-A do Livro III do RICMS (contribuinte varejista) não será mais usada.
2 - Necessidade de relacionar os itens da venda aos da compra, com a ausência dessa informação não será possível calcular os valores pelas regras do artigo 25-B.
3 - Os registro 1921, 1923 e 1900 não serão mais utilizados.
4 - Em seu lugar o estado cobrará os registros C185, C380, C480, C181, C186, 1250 e 1255.
5 - Necessidade de uso do fator de conversão quando as vendas forem em unidade de medida diferente da compra.
6 - Uso da nova tabela 5.7 para informar as situações do ST de cada documento.
7 - Para cálculo do ICMS presumido, será utilizada uma média atualizada diariamente.
8 - Necessidade de informar o inventário mensal.
9 - Novas situações como de fato gerador não realizado (artigo Livro III 22 RICMS) e demais situações geradoras de restituição (artigo 23 Livro III do RICMS) serão declaradas.
10 - O resultado da apuração será demonstrado apenas no E110 e\ou E220.
11 - Necessidade de efetuar o estorno do crédito do inventário adjudicado anteriormente pela sistemática do artigo 25-A.
12 - Novo cálculo da média unitária para o ICMS ST a ser estornado no inventário.
13 - Perda da possibilidade de uso da dispensa do item 1.4, capítulo LI da IN DRP 45/98 que permitia declarar de maneira consolidada as NFCe via ajuste no E111.
14 - Alterações nas validações da GIA.
15 - Novas regras do regime optativo da substituição tributária ROT.

Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI. 

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