terça-feira, 24 de março de 2020

Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas

Medidas valem para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional

Leia na íntegra:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539

Por RFB

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