quarta-feira, 13 de junho de 2018

EFD-Reinf nos sistemas fiscais da SCI

A SCI Sistemas Contábeis desenvolveu funcionalidades que darão produtividade no envio da EFD-Reinf pela empresa contábil. Confira no vídeo!
A EFD-Reinf é uma nova obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas do 1º grupo até o dia 15 de junho.

Como complemento do eSocial os dados da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, e às retenções das contribuições sociais como:

• serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
•  recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
•  comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
•  Apuração da CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
• eventos de espetáculos desportivos promovidos pelas empresas onde envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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