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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Deduções, Retenções e Compensações

Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb muitos dos processos que eram praticados até então, mudaram, principalmente no que diz respeito às deduções, retenções e compensações de valores previdenciários.

Temos que ter muito cuidado e atenção nesta fase de transição, principalmente porque vamos lidar com dois tipos de orientações: débitos e créditos previdenciários anteriores e débitos e créditos previdenciários posteriores a DCTFWeb. Além de outras mudanças que temos que conhecer e entender.

Temos duas dicas para vocês:

💡 DCTFWeb: A transmissão da DCTFWeb deve ser feita antes de pensar no Pedido de Reembolso, Pedido de Restituição ou até antes da Declaração de Compensação. O débito declarado e apurado na DCTFWeb é a confissão de dívida, e a Declaração de Compensação (DComp), por exemplo, é a vinculação do crédito ao débito anteriormente declarado e confessado. Você nem conseguiria fazer uma DComp para a competência 10, sem que a DCTFWeb tenha sido transmitida. Então, o momento é de focar na transmissão da DCTFWeb. Faça todas as conferências no eSocial e na EFD-Reinf e faça as transmissões da DCTFWeb até o prazo estipulado para a competência 10/2021 que é até 12 de novembro de 2021, e na próxima semana, aí sim, faça os Per/DComp's.

💡 eBook gratuito: Estamos finalizando a elaboração do eBook sobre este tema, que terá todos os casos práticos de reembolso, retenções e compensações, mostrando o passo a passo, desde o levantamento dos valores até o preenchimento dos pedidos, seja no Per/DComp PDG ou no Per/DComp Web. Não faça na pressa, tenha certeza do que você está fazendo e transmitindo. O eBook será lançado no dia 12 de novembro e será gratuito.

📌 Lembre-se: tudo isso daqui a pouco vai virar rotina, vai ficar fácil, mas no momento de transição é sempre novidade e causa, na primeira impressão, que ficou mais difícil, que mudou pra pior, mas não é!

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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Receita lança versão 3.5c da DCTF - Programa Gerador da Declaração

DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5 do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020.
AVISO: As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.

AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2015 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

Por RFB