📌 Novo Ajuste Sinief sobre procedimentos relativos
as operações com bens do ativo imobilizado usados na prestação de assistência
técnica, manutenção, reparo ou conserto (Ajuste Sinief 15/2020):
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Aplicabilidade
➡️ Remessas internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado usado na
prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
Sendo indiferente o fornecimento ou não de peças e materiais .
Emissão de Nota Fiscal – Bem do Ativo Imobilizado
➡️ Para os casos em que seja feita uma
remessa de bem do ativo imobilizado e de peças e materiais para uso na
prestação de serviço de assistência técnica e afins fora do estabelecimento, o
remetente deve emitir nota fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55). A nota fiscal é
emitida sem o destaque do ICMS. Informe no
documento fiscal os seguintes dados:
O destinatário será o próprio remetente responsável pela
prestação do serviço
Você informará como natureza de operação “Simples Remessa”
O local de entrega a ser especificado no grupo G do XML (G –
Identificação do local de entrega), será o endereço do local onde será efetuado
o serviço.
E no campo de “Informações Adicionais”, use a expressão:
“NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”
Emissão de Nota Fiscal – Peças e Materiais
➡️O fornecimento de peças e materiais será feito também por
remessa, mas segundo o Ajuste serão acobertados por NF-e distintas (§1 cláusula
segunda).
Emissão de Nota Fiscal – Complementação
➡️Será emitida uma remessa complementar de bens do ativo
imobilizado e de peças e materiais em caso de complementação destes itens.
Quando isso ocorrer a nota complementar deverá:
Fazer referência em campo específico a remessa inicial
A nota deverá conter no campo Informações Adicionais” a
observação “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste
SINIEF 15/2020.
Emissão de Nota Fiscal – Validade
➡️O período de
validade da NF-e de remessa de movimentação de bens do ativo imobilizado será
de 180 (cento e oitenta) dias. O prazo é prorrogável uma única vez por mais 180
dias.
✳️ Importante: Para que ocorra a prorrogação, o estabelecimento prestador deve:
Emitir NF-e, modelo 55, de retorno simbólico dos bens do
ativo imobilizado
Emitir NF-e, modelo 55, de remessa simbólica
Os documentos fiscais emitidos também devem conter:
No campo de “Informações Adicionais de interesse do Fisco” a
observação “Retorno ou remessa simbólico(a) de bem do ativo imobilizado, em
virtude de prorrogação de prazo da NF-e de Remessa, nos termos do Ajuste SINIEF
15/2020”
Referenciação da NF-e de remessa inicial
Emissão de Nota Fiscal – Final da prestação de serviço
➡️ No fim da prestação dos serviços, o estabelecimento prestador emitirá:
NF-e de venda ou troca em garantia da peça, ou material novo
utilizado em substituição aquele com defeito. A nota irá conter o destaque do
imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou
arrendatário do bem.
No campo de “Informações Adicionais” deve-se ter a expressão
“Nfe emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020).
A NF-e de entrada que deverá acompanhar o retorno, ao
estabelecimento prestador, dos bens do ativo e outras peças e materiais usados
na prestação do serviço deve conter:
A referência, em campo específico, á NF-e de remessa inicial.
No campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a
observação “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste
SINIEF 15/2020”.
A NF-e será emitida sem o destaque do imposto, indicando no
grupo “Documento Fiscal Referenciado” as chaves de acesso das NF-e de remessa.
E no campo de “Informações Adicionais de Interesse ao Fisco”
a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”
Emissão de Nota Fiscal – Quando emitir entrada emissão
própria
➡️O responsável pela prestação de serviço emitirá, ainda,
NF-e de entrada que deve acompanhar o retorno, quando a prestação for a não
contribuinte.
Em se tratando do
ICMS deverá ver a legislação do seu estado para saber se o destaque o ICMS é
devido bem como sua apropriação de crédito. Deve constar além dos demais
requisitos, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a expressão
“Entrada de materiais ou peças com defeito. NF-e emitida nos termos do Ajuste
SINIEF 15/20”.
A prestação dos serviços de que trata este ajuste quando
feita a contribuinte de ICMS, gera ao tomador do serviço a obrigação da emissão
da NF-e do retorno ao estabelecimento prestador.
A nota fiscal de retorno deverá conter:
O destinatário como sendo o estabelecimento responsável pela prestação de
serviço
Em caso de ser devido, o destaque do ICMS
No campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a
expressão “Remessa de bens, partes ou peças com defeito, nos termos do Ajuste
SINIEF 15/20”
Como será feito quando for necessário que os bens do
ativo imobilizado sejam remetidos diretamente a outro tomador?
➡️Observando que por vezes os bens do imobilizado remetidos
a um estabelecimento tomador sejam remetidos diretamente para outro tomador,
deverá o prestador:
Emitir uma NF-e de retorno simbólico dos bens do ativo
imobilizado que serão remetidos ao novo estabelecimento tomador ou local. No
documento estarão contidos além dos demais requisitos, a referência em campo
específico, as NF-e de remessa inicial e complementar.
Em se tratando da nova remessa, os dados já comentados de
remessa e os dados do local para onde serão remetidos os bens. Além dos demais
requisitos deve conter as informações de referência, em campos específicos, as
NF-e de remessa inicial e complementar, e demais informações do local de
retirada.
Como será feito quando a prestação dos serviços ocorrer
no estabelecimento do prestador?
➡️A Remessa de bem, parte ou peça do estabelecimento
tomador, será acompanhada de NF-e, sem destaque do imposto. Use CFOP de remessa
de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto.
Informe além dos demais requisitos a informação complementar “Remessa para
manutenção, reparo ou conserto sem incidência do imposto NF-e emitida nos
termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.
A nota será emitida pelo prestador se o tomador for não
contribuinte de ICMS, do contrário o tomador emitirá a nota.
No final da prestação do serviço, o prestador fará NF-e
relativa a venda ou troca em garantida da peça. Emitirá NF-e para acompanhar o
retorno, simbólico ou físico, do bem, parte ou peça reparado, sem destaque do
imposto. Usará CFOP de retorno de mercadoria ou bem, parte ou peça para
manutenção, reparo ou conserto. Colocará nas informações complementares a
menção de que se trata de um retorno, simbólico ou físico conforme disciplina o
ajuste SINIEF 15/2020.
A entrada do bem, parte ou peça com defeito, objeto dos
serviços, quando permanecerem no estabelecimento do prestador, devem ser
acompanhadas por NF-e. Essa NF-e poderá ou não ter o destaque do imposto
conforme legislação estadual, bem como seu aproveitamento de crédito. Essa nota
deverá ter além dos demais requisitos a informação adicional de interesse do
fisco a expressão “ Entrada de bens, partes ou peças com defeito – NF-e emitida
nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.
Lembrando que o prestador emite a nota, caso o tomador for
não contribuinte de ICMS, do contrário é o tomador que emite.
OBS: O Ajuste foi publicado em 3 de agosto, produzindo
efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua publicação.
Escrito por: Carla Lidiane Müller
Consultoria SCI - www.sci.com.br
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