quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Transmissão automática da DCTFWeb

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Foi publicado na data de 13 de setembro de 2021 o Ato Declaratório Executivo Corat nº 14, de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre a transmissão direta da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

🟢 E COMO ISSO VAI FUNCIONAR NA PRÁTICA?

▶️ Somente será possível utilizar este recurso a partir da competência 10/2021;
▶️ No momento de enviar o fechamento pelo seu sistema de Folha (o evento S-1299) terá a opção de já transmitir a DCTFWeb;
▶️ Esta opção serve especialmente para quem não precisa declarar nada na EFD-REINF;
▶️ Esta opção serve especificamente para empresas que não tenham processo judicial onde precisariam vincular a suspensão dentro da DCTFWeb antes de transmití-la;
▶️ Esta opção serve especialmente para empresas menores e que não tenham muita variação de um mês para outro;
▶️ Isso não quer dizer que você não possa reabrir o eSocial e retransmitir a DCTFWeb em caso de encontrar alguma diferença após a primeira transmissão;
▶️ Nesse primeiro momento ainda será preciso entrar no eCac/DCTFWeb e emitir a guia do DARF Previdenciário. A Receita Federal pretende disponibilizar no futuro uma forma de buscar a guia de forma automática também.

⚠️ ATENÇÃO: Esse recurso de transmissão automática da DCTFWeb precisa ser desenvolvido e disponibilizado pelo seu sistema de folha de pagamento e passa a ser OPCIONAL para quem realiza o fechamento.

IMPORTANTE: Sempre utilize os totalizadores retornados pelo eSocial para fazer a conferência dos valores de INSS e FGTS, especialmente nessa fase de não obrigatoriedade da DCTFWeb. O batimento dos totalizadores são a sua garantia de uma DCTFWeb mais tranquila e segura.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-14-de-10-de-setembro-de-2021-344152348

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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