quarta-feira, 2 de junho de 2021

DICA EFD-Reinf - Entrega sem movimento grupo 1, 2 e 3



Esta dica é voltada a entrega da EFD-Reinf sem movimento, que ocorre quando a declarante não possui eventos periódicos a serem transmitidos.

A entrega da EFD-Reinf sem movimento, não está ligada ao fato de a empresa ter ou não faturamento, e sim, em ela ter ou não movimentação nos seguintes eventos:
📝R-2010 - Retenção da contribuição previdenciária (INSS) serviços tomados
📝R-2020 - Retenção da contribuição previdenciária (INSS) serviços prestados
📝R-2030 - Recursos Recebidos por associação desportiva
📝R-2040 - Recursos Repassados para associação desportiva
📝R-2050 - Comercialização da produção rural por PJ produtor rural ou agroindústria
📝R-2055 - Aquisição de produção rural
📝R-2060 - CPRB

📆 Em que períodos deve-se enviar a declaração sem movimento e como faze-lá ?
O declarante transmitirá o evento R-2099 indicando que não há movimentação nestes eventos.

🖥️ Os sistemas da SCI já verificam automaticamente se a EFD-Reinf do período possui movimento no momento em que você faz a apuração da mesma.

 👉 O envio da EFD-Reinf sem movimento não é mensal, ele ocorre sempre na primeira competência em que a empresa estiver sem movimento, e no início de obrigatoriedade da DCTFWeb.

💡Vamos exemplificar melhor.
Empresa pertencente ao grupo 2,

🔹 Enviou a EFD-Reinf sem movimento da competência janeiro 2021.

🔹 Se a empresa permanecer sem movimento até dezembro de 2021 não precisará mais entregar a EFD-Reinf.

🔹 Ela entregará novamente somente em Janeiro de 2022. E se continuar sem movimento em 2022 só entregará em Janeiro de 2023 e assim sucessivamente.

🔹 Agora se ela tiver movimento, por exemplo, em Agosto de 2021, e em Setembro ela voltar a ficar sem movimento, em 09/2021 ela deverá fazer a EFD-Reinf para indicar que voltou a ficar sem movimento.

🔹 Essa regra vale também para as empresas inativas, não há dispensa de envio da EFD-Reinf nestes casos.

Os contribuintes do 3° grupo da EFD-Reinf, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, condomínios, e pessoas físicas, ficam dispensados do envio da EFD-Reinf como "sem movimento".

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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