segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Cursos EAD para clientes da LINHA VISUAL - SET/2018

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

CONTÁBIL SCI VISUAL SUCESSOR
11/09/18 - 10:30 às 12:00 - Imobilizado - Visual Ativa
13/09/18 - 10:30 às 12:00 - Lalur - Visual Pronto

FOLHA SCI VISUAL PRACTICE       
12/09/18 - 15:00 às 18:00 - Detalhando os eventos da fase 2 (teórico)
13/09/18 - 15:00 às 18:00 - Integrando os eventos da fase 2 (prático)
14/09/18 - 10:00 às 12:00 - Dúvidas frequentes
      
FISCAL SCI VISUAL SUPREMA  
24/09/18 - 10:30 às 12:00 - EFD Reinf
25/09/18 - 10:30 às 12:00 - Parte 1
26/09/18 - 10:30 às 12:00 - Parte 2
27/09/18 - 10:30 às 12:00 - Parte 3
28/09/18 - 10:30 às 12:00 - Parte 4

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular.

Para mais informações entre em contato com Mayara Blasius pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Cursos EAD para clientes do ÚNICO - SET/18

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

ÚNICO CONTÁBIL      
12/09/18 - 10:00 às 12:00 - Lalur
      
ÚNICO FOLHA      
17/09/18 - 15:00 às 18:00 - Detalhando os eventos da fase 2 (teórico)
18/09/18 - 15:00 às 18:00 - Integrando os eventos da fase 2 (prático)
19/09/18 - 16:00 às 18:00 - Dúvidas e erros mais frequentes
      
ÚNICO FISCAL      
18/09/18 - 10:20 às 12:00 - Relatórios
25/09/18 - 16:00 às 18:00 - Consultas
      
ÚNICO FINANCEIRO
27/09/18 - 16:00 às 18:00 - Básico I
28/09/18 - 16:00 às 18:00 - Básico II

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular.

Para mais informações entre em contato com Mayara Blasius pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Adiaram o eSocial: e agora?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) prorrogou o prazo da primeira fase de implantação do sistema às empresas do Grupo 2 (faturamento inferior a R$ 78 milhões). Anteriormente estipulado para encerrar nesta sexta-feira (31), o novo cronograma permite que as empresas enviem as informações competentes a respectiva fase até o fim de setembro.
Com isso, a adesão à segunda fase (envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos) foi adiada, iniciando-se em 10 de outubro - e não mais no dia 1º de setembro. A informação foi recebida com alívio por alguns empregadores, que ganharam um prazo extra para realizarem os seus cadastros no sistema e os envios de tabela ao eSocial.

Segundo Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis, a prorrogação às vésperas da implantação da segunda fase (de acordo com o cronograma original) pegou muita gente desprevenida, dificultando o trabalho das empresas, das contabilidades e principalmente das empresas de software.

"É complicado avisar assim em cima da hora, não tem como todos os clientes se atualizarem a tempo", disse a consultora. "Nós da SCI fizemos uma ferramenta para disparar automaticamente o envio da segunda fase e precisamos mudar agora, no último dia. Quem não atualizar a tempo ou não sabe da mudança vai ter as informações recusadas, tendo realizado um trabalho sem necessidade".

Segundo ela, o governo poderia ter sinalizado algo antes. "Estamos em virada de mês, época de folha de pagamento... as pessoas não atualizam nessa época", defende. "Felizmente conseguimos nos preparar a tempo, corremos atrás e liberamos uma versão atualizada para os nossos clientes na parte da manhã".

Além de consultora da SCI Sistemas Contábeis, Jení também representa a empresa no GT (Grupo de Trabalho) Piloto do eSocial. Desta forma, se mantém antenada a todas as informações possíveis, sendo uma das maiores especialistas do assunto em todo o país.

Segundo ela, as alterações só dizem respeito às duas primeiras fases da implantação do sistema - ou seja, não há informações sobre eventuais novas datas para as demais fases de implantação, programadas para novembro e janeiro. "Mas creio que, em breve, o Comitê do eSocial dará maiores informações sobre o novo cronograma, se há mais alterações", assegura.

A especialista aproveitou para orientar os empregadores diretamente envolvidos pela alteração. "Use esse tempo que o Governo deu para se antecipar, mandar informações qualificadas", sugeriu. "Use esse tempo a seu favor, não deixe para o final".

Prazo diferenciado para as Micro, Pequenas Empresas e MEI
A alteração também irá envolver diretamente as microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e os microempreendedores individuais (MEI) com empregados, que já possuíam um prazo diferenciado para a implantação do sistema (a obrigação das informações a este grupo estava marcada para novembro).

Segundo Jení, um novo prazo diferenciado será estipulado às mesmas. "Estas empresas deverão entrar no eSocial somente em 2019", informa. "Ainda não é nada oficial, mas a informação deve ser confirmada nos próximos dias".

A consultora também sugere que os empregadores das respectivas empresas pausem o envio das informações ao sistema. "Quem já enviou as informações competentes à primeira fase, não há problema, mas não deve enviar nada da segunda fase em outubro", orienta. "Quem não iniciou, nem precisa começar este ano".

Jeni não descarta a hipótese de mudanças no prazo para a adesão dos órgãos públicos (Grupo 3) ao eSocial. Atualmente, estes devem iniciar a primeira fase da implantação em janeiro de 2019.

Segundo ela, estas possibilidades devem ser discutidas em uma reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, que será realizada no próximo dia 13.

eSocial: entenda as alterações anunciadas nesta sexta-feira - 31/08

Foi estendido o prazo para envio dos eventos da fase 1 do eSocial para as empresas do Grupo 2 com obrigatoriedade a partir de 01/07/2018.

Para as empresas enquadradas no Grupo 2 do eSocial o início do envio da fase 2 que trata dos eventos não periódicos iniciaria amanhã, sábado dia (01/09/2018), mas esse prazo foi hoje prorrogado pelo governo e o eSocial só vai iniciar o recebimento destes eventos a partir do dia 10/10/2018 (quarta-feira).

Até lá continuam sendo gerados apenas os eventos da fase 1 = iniciais e de tabelas (estabelecimentos, rubricas, tomadores de serviço, cargos, horários e processos judiciais).

Quem já fez o envio dos eventos da fase 1 precisa agora apenas deixar atualizadas as tabelas caso haja alteração ou até mesmo inclusão de novos eventos de cargos, rubricas e horários.
Quem não fez ainda, terá um prazo maior para esse envio.

Para os empregadores de porte ME, EPP e MEI orientamos aguardar novos esclarecimentos quanto ao envio das 3 fases ao eSocial, pois provável que haja mais alterações.

ATENÇÃO: eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.
Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Por Portal eSocial

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Tecnologia e organização para ganhar competitividade no setor contábil

A Bortolotto Escritório Contábil, de Campinas/SP, utiliza o Ambiente Contábil ÚNICO e já pôde notar como a integração dos módulos aliada a automação dos processos evita erros operacionais trazendo muito mais confiabilidade nas informações geradas, isso vem aumentando a competitividade da empresa, com gestão, organização e segurança dos dados. Veja o depoimento de Eduardo Magossi Neto, da Bortolotto Escritório Contábil, e peça uma demonstração do mais novo sistema contábil do Brasil agora mesmo! - http://www.sciunico.com.br/demonstracao/

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual
Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:
Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
Manual de Orientação do eSocial – MOS http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica
Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.
Por RFB

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Entra em operação o eSocial BX, um baixador de arquivos enviados ao Ambiente Nacional

Ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).

Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice. Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.

Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador. No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.

Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
  • As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês
  • Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice
  • Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação
  • O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias
  • Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido
  • No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.

Por Portal eSocial

Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está está disponível
Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:

· Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;

· Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção - Lei nº 9.711/98;

· Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e

· Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação - PER/DCOMP - clique AQUI

Por RFB

Fórum de Tecnologia 2018

Aconteceu sexta-feira 24, no Instituto SESCON RJ o Fórum de Tecnologia, que teve como tema "Sua empresa contábil na nuvem: Produtividade, eficiência e segurança".
Sergio Luparelli - diretor da SCI Rio de Janeiro com Helio Donin Jr. - diretor da Fenacon
O público presente assistiu palestras com especialistas, além da oportunidade  de network que sempre acontece. 

A SCI Sistemas Contábeis esteve presente mais uma vez como patrocinadora do evento, que a cada ano fica melhor, trazendo sempre assuntos atuais e especialistas nos assuntos abordados.

Palestra eSocial em Brusque/SC

Cerca de vinte associados e nucleados da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Brusque e Região (AmpeBr) foram prestigiados com uma palestra sobre o eSocial.
Foto: Ideia Comunicação/Assessoria de Imprensa AmpeBr
O encontro, que ocorreu na última terça-feira (21), foi ministrado por Viviane Serafin dos Santos, especialista em eSocial e analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis.

Além de atualizar os empresários sobre os impactos e propostas do eSocial, o evento foi uma oportunidade para que os mesmos esclarecessem eventuais dúvidas e preocupações.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

eSocial: Manual do Usuário WEB MEI - Versão de 21/08/2018

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
A obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pelo Comitê Diretivo através da resolução nº 02/2017 (com atualizações até 12/07/2018):

O Microempreendedor Individual (MEI)

1 – como uma modalidade de microempresa
2 – é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução do CGSN nº 140 de 20183.

Além disso, o MEI poderá contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Como o eSocial é um sistema para prestar informações decorrentes de relação de trabalho, apenas o MEI4 que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema.

O módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios. Todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma da imagem acima. Portanto, nesta primeira versão, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 – Informações do Empregador).

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

• A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI;
• A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
• A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais
encargos a serem recolhidos.

O módulo WEB MEI faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis em “Documentação Técnica” (localizado no lado esquerdo da tela inicial do eSocial, dentro do título “Institucional”).

Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.


Por Portal eSocial

Storage SCI: Backup automático e segurança das informações contábeis

Em tempos de ataques cibernéticos e alta dependência tecnológica, manter a integridade dos dados é de suma importância para manter a sobrevivência de um negócio. Foi pensando nessa necessidade que a SCI Sistemas Contábeis desenvolveu sua mais nova ferramenta: o Storage SCI.
Esta novidade consiste em um sistema de backup automático das informações contidas nos sistemas SCI, possibilitando assim a recuperação dos dados em caso de problemas técnicos ou dos temidos sequestros virtuais - quando invasores raptam informações da empresa e exigem uma recompensa financeira para as devolverem.

Uma vez contratado o serviço, backups serão realizados automaticamente conforme o agendamento realizado, armazenando todas as informações no Amazon WEB Services, sistema utilizado por multinacionais de todo o mundo. Em caso de transtornos técnicos ou de segurança o cliente poderá realizar o download das informações ali contidas, mantendo assim o total funcionamento da empresa contábil.

O Storage SCI pode ser contratado diretamente na Área do Cliente da SCI. Lá deve ser informado o espaço desejado para o armazenamento, que pode ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade do seu negócio. O espaço mínimo a ser contratado é de 0,5 GB (meio gigabyte).

Não há limites de programas SCI que podem ser contemplados com o Storage SCI. Caso o espaço comece a ficar insuficiente para as operações, o cliente será notificado com uma mensagem indicando a contratação de mais espaço ou a exclusão de backups mais antigos. Há também um gráfico informando quanto espaço está sendo utilizado, detalhando quanto cada sistema consome.

O cliente pode também optar pelo horário mais propício para os backups. Caso os serviços sejam da Linha Visual, é necessário que sejam fechados todos os terminais para que o backup seja realizado corretamente; para o Único, não há a necessidade de fechar o sistema.

Também será necessário definir ao menos um usuário responsável pelo Storage; somente ele poderá realizar toda e qualquer ação dentro do serviço, desde exclusão de arquivos e aumento de espaço até o acesso das configurações, entre outros.

É importante ressaltar que o Storage SCI deve ser preferencialmente instalado no mesmo servidor que os demais sistemas SCI, podendo ser usado tanto na Linha Visual como no Ambiente Contábil Único. Caso seja instalado em um terminal, este e o servidor devem estar ligados para que o backup seja efetuado.

Não perca esta oportunidade e garanta a segurança da sua empresa contábil com este recurso Simples, Criativo e Inovador da SCI Sistemas Contábeis.

SCI expande atendimento local com novas revendas pelo Brasil

100% nacional, a SCI Sistemas Contábeis segue aumentando o número de revendas pelo país. Neste mês, a empresa ampliou sua atuação com seis novos parceiros nas cidades de Maracanaú (CE), Raposa (MA), Caruaru (PE), Altamira (PA), São Lourenço do Oeste (SC) e Varginha (MG) -, aumentando ainda mais a sua presença e representatividade em território nacional. 
Para Paulo Teske, diretor comercial da Linha Visual da SCI, a expansão de pontos de atendimento e prestação de serviços é essencial para uma melhor conexão com os usuários dos sistemas e ferramentas SCI. “Com essas novas revendas estaremos ainda mais próximos dos nossos clientes”, enfatiza. 

Teske explica ainda que, para serem considerados aptos a realizarem o atendimento necessário aos clientes, os novos parceiros de negócios passaram por duas semanas de treinamento intensivo na sede da empresa, localizada em Blumenau, Santa Catarina.

“São pessoas que já tinham algum conhecimento, seja por trabalharem no ramo de contabilidade ou por experiências de trabalho com outros sistemas”, explica. “Eles passaram por treinamentos sobre todas as tecnologias web e sistemas da Linha Visual, onde puderam pegar uma ideia geral e estrutural sobre cada um dos nossos produtos. Sem dúvidas eles estão aptos para levarem a SCI para novas regiões”.

Para a contabilista Fauzia Emanuelly, responsável pela nova revenda SCI de Caruaru, no interior pernambucano, o treinamento foi extremamente positivo. “Foram dias intensos, de muito aprendizado”, afirma. “Nos proporcionaram muito conhecimento e expectativa de boas vendas”. 

Além dos ensinamentos técnicos, os novos parceiros de negócios receberam um treinamento motivacional focado em atendimento e vendas. O conteúdo foi passado pelo palestrante Artur Ximenes, que mostrou a necessidade do conhecimento para que se tenha o poder de convencimento e argumentação necessários no dia a dia de quem veste a camisa da SCI. 

SCI quer aumentar ainda mais o número de revendas pelo Brasil

Segundo o diretor comercial da Linha Visual da SCI, outras revendas SCI serão abertas em breve – a ideia é propagar cada vez mais a presença da empresa pelas cinco regiões do país. “É uma boa oportunidade para quem deseja crescer profissionalmente”, assegura.

Os interessados em firmar uma parceria de negócios com a SCI passam por um minucioso processo de seleção. “Recebemos os pedidos através do nosso site, analisamos e entramos em contato”, explica. “Depois solicitamos mais algumas informações, realizamos toda a análise para ver a viabilidade e se o parceiro de negócios cumpre ou não as nossas exigências e necessidades”.

Atualmente a SCI conta com 42 parceiros de negócios que atuam em 21 estados brasileiros.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

2º Fórum Catarinense de eSocial

A SCI Sistemas Contábeis foi uma das apoiadoras oficiais do 2º Fórum Catarinense de eSocial, evento realizado pela Meta Cursos e Treinamentos. Para a edição deste ano, o evento contou com três encontros, realizados nas cidades de Florianópolis, Chapecó e Joinville.
Cada encontro teve duração de um dia e contou com palestras de especialistas sobre o assunto que está transformando a rotina das empresas contábeis.

Zenaide Carvalho, contadora e palestrante especialista em eSocial, foi a responsável por realizar um embasamento geral sobre a nova obrigatoriedade, trazendo informações pertinentes sobre o assunto, desde sua implantação até os eventos periódicos e não-periódicos presentes no mesmo.

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e idealizador do projeto eSocial, Daniel Belmiro Fontes explicou aos participantes a tabela de rúbricas e folha de pagamento no eSocial. Por fim, coube ao profissional finalizar o evento com uma explicação sobre EFD-Reinf, DCTFWeb e outras novas declarações que entraram em vigor junto ao eSocial.

Ao todo, mais de 400 pessoas prestigiaram as três etapas do evento. Os encontros foram considerados de grande sucesso e importância pelos organizadores e participantes, uma vez que o eSocial tornou-se obrigatório para grande parte das empresas brasileiras no mês de julho.